OK
» Notícias

Lute por melhores salários para cirurgiões-dentistas

19/06/2015
Aumentar tamanho da letraDiminuir tamanho da letra
A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) e o Sindicato dos Odontologistas no Estado do Rio Grande do Sul (Soergs) reforçam o compromisso de trabalho com a categoria para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 765/2015, que altera a Lei 3999/1961, e fixa o salário-mínimo dos cirurgiões-dentistas e médicos da rede privada. Após o despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o respectivo Projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e aguarda a designação do relator para iniciar o trâmite.
 
 
Na íntegra, o Projeto de Lei 765/15 estabelece a alteração dos Art. 5º e 7º e atualiza o salário mínimo profissional dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos para R$10.513,00 (dez mil quinhentos e treze reais) mensais e inclui o índice de reajuste anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano.
 
O momento é de articulação junto aos Deputados Federais que são membros da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na Câmara dos Deputados.Envie você também a sua contribuição como profissional, solicitando a aprovação e falando da importância deste projeto. 
 
Segundo a Presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, é preciso esclarecer o teor do Projeto de Lei 765 para que a bancada parlamentar da CSSF entenda a real necessidade de aprovação. Este projeto possibilita melhores condições econômicas para que os médicos e cirurgiões-dentistas possam investir no conhecimento e aperfeiçoamento das técnicas e atualização dos procedimentos para melhor exercer a profissão, prestando assim, um serviço de excelência para a sociedade como cuidadores de vidas.
 
A Diretoria da FNO e o Soergs esclarecem que a atualização e alteração da Lei 3999/1961 é uma luta histórica da categoria Médica e da Odontologia para que esses profissionais recebam salários dignos de acordo com a complexidade técnica e científica da profissão como determina o Art. 7º da Constituição Federal que diz in verbis:
 
ART. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
 
V -piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
 
Mande emails aos deputados federais: Clique aqui e confira os membros da CSSF
 

Leia mais notícias sobre:

 

Outras informações desta seção:
Outubro Rosa
  • Saúde Rio Grande
Facebook
Rua Dr. Flores, 323 - 4º andar - Porto Alegre/RS | WhatsApp 51 98116.8100 - soergs@soergs.org.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
msmidia.com