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Prefeitura inicia recadastramento de Alvarás de Localização e Funcionamento

18/08/2015
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Começou na segunda-feira, 17, o recadastramento dos Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Porto Alegre. O contribuinte deverá atualizar e confirmar os dados do estabelecimento no site www.portoalegre.rs.gov.br/smic/recadastro, utilizando o número do alvará e o código de acesso, que estão sendo enviados por correio pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic). A primeira etapa do processo acontecerá até o dia 30 de novembro para os alvarás emitidos nos anos de 1998, 2001, 2004, 2007, 2010 e 2013.
 
O recadastramento é necessário em função da Lei Complementar 755/14, que alterou a forma do cálculo da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e entra em vigor a partir de 2016. O valor será pago pelo controle exercido sobre os estabelecimentos em relação ao uso e ocupação do solo urbano, higiene, saúde, segurança e meio ambiente. 
 
Modernização - Segundo o secretário da Produção, Indústria e Comércio, Humberto Goulart, “a atualização dos dados das atividades econômicas vai resultar na modernização do processo e melhora do planejamento das políticas públicas do Município”. Além disso, padronizará os códigos das atividades com a adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), usada nos registros do Estado do Rio Grande do Sul e União. Essa mudança, adianta Goulart, possibilitará a implantação de novos mecanismos para agilizar o sistema de emissão de alvarás.
 
As informações também vão permitir a correção do sistema de contribuição com o pagamento de taxas de acordo com a área e atividade do empreendimento. Atualmente, o cálculo só leva a atividade em consideração.  Uma das modificações previstas pela nova legislação relativa à TFLF será a periodicidade da cobrança. A partir do ano que vem, a taxa passará a ser anual. Hoje, é cobrada a cada três anos. Outra novidade é que o contribuinte poderá escolher o mês de pagamento da taxa.
 
Com informações do Portal da Prefeitura de Porto Alegre
 
 
Lembrete:
 
Para alteração ou concessão de novos alvarás é obrigatória a apresentação da certidão de regularidade sindical prevista conforme a CLT:
 
Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.
§ único - A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no art. 607(...)

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