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Fique em dia com a sua Contribuição Sindical

12/01/2016
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No início de janeiro estamos enviando a todos os cirurgiões-dentistas o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O pagamento com vencimento em fevereiro de 2016 é obrigatório para todos os profissionais que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo de sua categoria ou profissão (sejam eles associados ou não). Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.  Portanto, a Contribuição Sindical tem caráter compulsório (obrigatório), sendo legalmente prevista e regulamentada por Lei. Se você já recebeu o boleto, basta efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. Caso o profissional não tenha recebido a correspondência, ou tenha débitos de anos anteriores, pode realizar uma consulta com a secretaria do Soergs indicando nome completo e número do CRO-RS para atualizar seus dados e verificar a melhor forma de quitar os valores.
 
Por decisão da Assembleia Geral realizada em novembro de 2015, e FUNDAMENTADA EM CÁLCULOS DA FIPE, a contribuição será no valor de R$185,00, distribuído conforme o artigo 589 da CLT.  O reajuste aprovado leva em consideração a atualização de perdas, uma vez que os reajustes de anos anteriores se apresentam abaixo da inflação e do indicativo da CNPL.
 
Exemplificando: 
 
A Contribuição Sindical Corresponde a valor de 1 dia de trabalho.
 
Então, considerando que uma jornada média de um CD é de 6 horas/dia, e de que a hora profissional do CD no Rio Grande do Sul é de R $30,90, calculada a partir do salário-mínimo vigente em 2015 de acordo com a lei federal 3999/61. Além disso, vale acrescentar que a Assembleia levou em consideração que a média de jornada de 6h não se aplica a maioria dos CDs autônomos, que normalmente tem jornada igual aos demais profissionais, ou seja 8h diárias. Assim sendo, o déficit dos últimos anos motivou a Assembleia a decidir pelo equilíbrio na contribuição dos CDs empregados e daqueles que exercem de modo autônomo, evitando as diferenças.
 
Então Podemos calcular 1 (um) dia de trabalho do CD/RS como sendo R $ 185,40 ( 6h X 30,90 -= R $ 185,00) 
 
Vale relembrar que o pagamento da Contribuição Sindical não associa o profissional ao Soergs. Consulte nossa secretaria para saber mais a respeito dos convênios e benefícios para o profissional que opta voluntariamente pela associatividade.
 
Sindicato é direito adquirido e garantia de defesa dos interesses da categoria.
 
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL: VOCÊ FAZ A DIFERENÇA!

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