Contribuição Sindical: você tem direito de escolha
O Soergs tem recebidos inúmeros pedidos de informações quanto às orientações sobre como proceder para quitação da contribuição sindical como servidor público, celetista ou estatutário, e funcionários da iniciativa privada, conforme arts. 578 e seguintes da CLT. Além do procedimento para troca de opção sindical para pagamento direto ao sindicato da categoria.
Lembrando aos profissionais que as prefeituras e os empregadores da iniciativa privada, conforme legislação, fazem o desconto obrigatório no mês de março. O profissional liberal (CIRURGIÃO-DENTISTA) detém direito de escolha quanto à destinação de sua contribuição sindical, seja para o sindicato majoritário da empresa onde trabalha, ou para o sindicato de sua categoria profissional. (art. 585, parágrafo único da CLT e Nota Técnica n° 036/2009 do MTE).
Abaixo, seguem as orientações conforme os procedimentos:
Primeiro– Se a opção for por desconto em folha no mês de março, o profissional deverá apresentar no departamento de RH até o início de março, a opção sindical, cujo link segue abaixo, solicitando a sua empresa que comprove o recolhimento perante nossa entidade.
http://www.soergs.org.br/index.php?cd=12&pagina=contribuicoes
Segundo– Se a opção for recolher através da guia de Recolhimento da Contribuição sindical Urbana que o Soergs enviou para seu endereço, com vencimento em 28.02.2017. Realize o pagamento da referida guia e dirija-se ao departamento de RH até o início de março em posse do comprovante de pagamento original e mais uma cópia para ser entregue no setor responsável.
Caso não tenha recebido, solicite uma segunda via por email.
Com este procedimento, o RH irá se abster de descontar a contribuição sindical em seu contra cheque, normalmente repassada aos sindicatos municipais.
Cada profissional sabe o que é mais vantajoso para si. Junte-se a nós na luta pela equiparação salarial de médicos e dentistas.
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