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Soergs assina Acordo Coletivo representando profissionais HCPA

16/01/2017
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Nesta semana, o presidente do Soergs, Bernardo Godolphim, assinou Acordo Coletivo, representando os cirurgiões-dentistas do Hospital de Clinicas de Porto Alegre conforme foi deliberado em Assembleia no último dia 4 de janeiro juntamente com as demais entidades que compõe a representação dos funcionários da entidade. Confira a íntegra do acordo abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ABRANGÊNCIA - O presente Acordo Coletivo de Trabalho contempla o universo de todas as categorias profissionais em atividade no HCPA, representadas neste ato pelo Sindicato da categoria profissional preponderante (Sindisaúde) e pelos demais Sindicatos signatários de Convenções Coletivas de Trabalho com o Sindihospa, conforme relação retrocitada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - O HCPA concederá aos seus empregados, mensalmente, um benefício de natureza indenizatória, a título de auxílio-alimentação, sob a forma de crédito em cartão magnético que será fornecido por empresa contratada para tanto e de uso exclusivo e pessoal do empregadopara aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e rede conveniada devidamente credenciada pela operadora. Parágrafo Primeiro - Os empregados participarão do custo com o referido benefício mediante desconto, no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor individual do benefício concedido, cuja autorização deverá ser formalizada juntamente com a assinatura do Termo de Adesão. Parágrafo Segundo - Durante a vigência do presente acordo coletivo, o valor do benefício concedido, sob o qual recairá o percentual de desconto individual mencionado no parágrafo primeiro, será de R$ 472,23 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). Parágrafo Terceiro - Os empregados em gozo de benefício previdenciário que recebam parte de seus proventos do HCPA, a título de complementação, sofrerão os mesmos descontos referidos no Parágrafo Primeiro. Parágrafo Quarto -        Os empregados que recebam benefício previdenciário por até 12 meses, sem complementação por parte do HCPA, receberão o valor do auxílio-alimentação com o devido desconto de 3% mensal mencionado no Parágrafo Primeiro.  Parágrafo Quinto - O auxílio alimentação será concedido aos empregados do HCPA, exceto nos seguintes casos: a) empregados que, por escrito, renunciarem ao direito de receberem o benefício; b) empregados em gozo de licença não remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não; c) empregados em gozo de licença não remunerada para cursos de formação e aperfeiçoamento no Brasil ou no exterior; d) empregados aposentados por invalidez; e) empregados em gozo de benefício previdenciário, por período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não; f) na hipótese de aviso prévio indenizado ou pedido de demissão. Parágrafo Sexto - O benefício será creditado em parcelas mensais e consecutivas, correspondentes a cada mês do ano civil. Parágrafo Sétimo - Os empregados admitidos ou despedidos após a implementação do benefício farão jus a créditos proporcionais aos dias trabalhados no mês da admissão e demissão.  Parágrafo Oitavo - O crédito do benefício será efetivado até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo Nono -O reajuste do benefício será na data base, cujo índice será negociado quando da renovação. Parágrafo Décimo - O benefício terá caráter indenizatório, não sendo considerado verba salarial para quaisquer efeitos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá por 01 (um) ano a contar de 1º (primeiro) de abril de 2016. Após a leitura da proposta foi aberto para plenária. Não havendo manifestação, fez o uso da palavra a Doutora Maria Rita, em sua intervenção, fez breve relato sobre a série histórica de como se desenvolveram as negociações, e por fim salientou que a seu ver, era favorável à aprovação. Já o Secretário Geral do Sindisaude, manifestou que o percentual de reajuste de seis por cento estava distante do percentual pedido pelas entidades representativas, contudo, com o fim da sumula duzentos e setenta e sete que dava continuidade aos acordos em quanto se mantinham vigentes todas as cláusulas previstas nos  acordos e convenções coletivas. O secretário relatou a preocupação da direção do Sindisaude com a possibilidade da suspenção da concessão do referido benefício e, portanto, entedia ser razoável concordar com a proposta. Não havendo mais manifestações, a proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dentre os presentes, que constaram na listagem de presença. No Item 2. Assuntos Gerais – O vice-presidente do Sindisaude informou que com relação a remuneração variável, deixada de ser concedida pelo Hospital de Clinicas, foi ajuizada ação pelo Sindisaúde-RS, SERGS, SINDIFARS  e SINDITEST/RS, ambos entraram são parte na ação coletiva, que cobra o referido benefício suprimido pelo Hospital de Clinicas de Porto Alegre. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata de Assembleia, às quatorze horas e quarenta minutos. A presente, vai assinada por mim, Julio Cesar Jesien, que secretariei os presentes trabalhos, pelo Sr.Estevão Finger Presidente SERGS, Sra. Maria Rita Sabo de Assis Brasil, Vice Presidente do SIMERS, Sr. Masurquede de Azevedo Coimbra, presidente do SINDIFARS, Sra. Núbia Balbina Martins, Presidenta do SISERGS, Senhor,  Arlindo Nelson Ritter, que presidiu a Assembleia e pelos demais mebros da categoria conforme lista de presença.


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