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Paralisação Nacional contra a reforma Previdenciária

12/06/2019
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“Considerando a convocação realizada pela Central dos Sindicatos do Brasil (CSB), entidade da qual somos filiados, para participarmos da Paralisação Nacional contra a reforma Previdenciária proposta pelo atual Governo Federal;

Considerando as convocações realizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) e Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), entidades de defesa dos interesses dos Cirurgiões-dentistas, para participarmos da Paralisação Nacional;

Considerando o posicionamento favorável da nossa categoria para participarmos da Paralisação Nacional, manifestadamente com repúdio diante do veto ao PL34/2013;

Considerando resguardar a integridade física tanto dos usuários como dos profissionais de saúde em virtude das mobilizações e da sinalização de paralisação dos serviços de transporte coletivo na data;

Informamos, publicamente e seguindo ritos formais, que os cirurgiões-dentistas vinculados a esta instituição estão mobilizados para participarem das atividades da Paralisação Nacional do dia 14 de abril de 2019, contrários à reforma Previdenciária como ora apresentada pelo atual Governo Federal.

Cientes de que fazemos parte de uma categoria essencial à população, mesmo aderindo à paralisação, estamos dispostos a manter o atendimento mínimo exigido conforme o que diz o artigo 11 da lei Federal Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 (Lei de Greve).

”A prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”

Deste modo, nos comprometemos a atender apenas emergências caso elas ocorram.

Salientamos que o Artigo 6 § 2º da proferida Lei deixa claro que:

“É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.”

Contudo, para que possamos cumprir a determinação legal, caberá ao empregador providenciar o transporte dos colegas aos postos de trabalho visto que é de conhecimento público e notório que não haverá transporte público, uma vez que essas categorias também aderiram à greve.

Se o transporte não for providenciado pelo empregador, entenderemos que, ou empregador também aderiu à greve, ou não faz questão de garantir o acesso dos cirurgiões-dentistas aos postos de serviço e, portanto, não haverá como exigir a presença dos profissionais nos seus postos de saúde a fim atender às emergências que por ventura acontecerem. “


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