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Propaganda Irregular
20/07/2007
Polêmicas à parte... Diante do teor e profundas discordâncias provocadas pelo anúncio do Gel Clareador Dental Extra White na mídia, o Sistema Conselhos de Odontologia encaminhou consulta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obteve o seguinte retorno:
— o gel clareador tem registro na Anvisa (nº 8003081000-46), pela empresa DMC Equipamentos; e é comercializado pela Benfirco Comércio de Aparelhos e Artigos Estéticos;
— com relação à publicidade, não há norma que determine a inserção do número de registro na propaganda de produtos para a saúde, bem como a inclusão de informações aos consumidores, como indicação de uso, contra-indicação, advertência e/ou precauções relevantes;
— em relação à análise do material publicitário, foi verificado que a descrição do produto, as contra-indicações e o tempo de clareamento estão de acordo com o aprovado no registro do produto. Contudo, alegações como: “possui as mesmas características do clareamento profissional” ou “com a mesma tecnologia dos clareamentos dos consultórios dentários, no conforto de sua casa, e o que é melhor: por uma fração de preço” não são permitidas, pois trata-se de um produto para clareamento dental caseiro de uso profissional, devendo o paciente utilizar o produto sob supervisão do Cirurgião-dentista. Inclusive consta do rótulo externo do produto a inscrição: “Produto de uso profissional”. Desta forma, as empresas responsáveis pela divulgação do produto em questão e seu fabricante serão notificados para adequarem as propagandas e responderão a processos administrativos.
Maiores informações como: registro, rótulo, instruções de uso, podem ser obtidas junto ao site da Anvisa (www.anvisa.gov.br).
Fonte: Site do CRORS.
É o nosso Conselho Federal de Odontologia (CFO) em ação, nosso sindicato aplaude a ação do sistema Conselhos de Odontologia em defesa da população.
— o gel clareador tem registro na Anvisa (nº 8003081000-46), pela empresa DMC Equipamentos; e é comercializado pela Benfirco Comércio de Aparelhos e Artigos Estéticos;
— com relação à publicidade, não há norma que determine a inserção do número de registro na propaganda de produtos para a saúde, bem como a inclusão de informações aos consumidores, como indicação de uso, contra-indicação, advertência e/ou precauções relevantes;
— em relação à análise do material publicitário, foi verificado que a descrição do produto, as contra-indicações e o tempo de clareamento estão de acordo com o aprovado no registro do produto. Contudo, alegações como: “possui as mesmas características do clareamento profissional” ou “com a mesma tecnologia dos clareamentos dos consultórios dentários, no conforto de sua casa, e o que é melhor: por uma fração de preço” não são permitidas, pois trata-se de um produto para clareamento dental caseiro de uso profissional, devendo o paciente utilizar o produto sob supervisão do Cirurgião-dentista. Inclusive consta do rótulo externo do produto a inscrição: “Produto de uso profissional”. Desta forma, as empresas responsáveis pela divulgação do produto em questão e seu fabricante serão notificados para adequarem as propagandas e responderão a processos administrativos.
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