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ODONTOLOGIA DO TRABALHO

19/10/2007
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As preocupações existentes com a saúde do trabalhador vieram com reivindicações lançadas pelos sindicatos de classe.
Logo em seguida foi entendida como um auxiliar na produtividade.
A Odontologia do Trabalho é uma parte da Medicina do Trabalho aplicada à área estomatologica (área de atuação do cirurgião dentista). Odontologia do Trabalho não significará ônus para os empresários, visto que seu foco NÃO é assistencialismo.
A incorporação da Odontologia do Trabalho nas empresas traz vantagens a quatro grupos sociais: empresários, trabalhadores, classe odontológica e também para o governo.
- Para as empresas, em primeiro lugar, o trabalhador tem diminuição de faltas ao trabalho, aumento da produtividade, diminuição dos problemas médico-odontológicos, queda nos registros de acidentes de trabalho, possibilidade de programar os atendimentos odontológicos e de abater as consultas no imposto de renda.
- Para os trabalhadores, possibilidade de acesso, melhoria da qualidade bucal, elevação do potencial de produtividade e aumento da motivação.
- Ao cirurgião dentista é uma nova área de trabalho, pois a Odontologia do Trabalho passa a assumir sua função na responsabilidade social representando um nicho de mercado para outras especialidades.
- Para o governo proporciona a diminuição da procura no serviço público de saúde, o aumento da possibilidade de atender outras categorias e,
- para a Previdência, a diminuição de afastamentos por doença ou acidentes de trabalho reduzindo o número de benefícios.
Muitos ainda não conseguem dissociar a Odontologia do Trabalho do assistencialismo. As empresas devem promover o habito da prevenção aos seus servidores evitando os desconfortos e também as saídas de emergência que não estavam agendadas no cronograma de trabalho que certamente afetarão a produtividade.
O problema maior ainda é a questão cultural da população em não consultar o cirurgião dentista regularmente e então se deparar com dores que se prolongam por muito tempo proporcionando noites mal dormidas, alimentação prejudicada, irritabilidade, redução na produtividade, promoção de acidentes, desarmonia entre colegas, enfim uma desmotivação geral.
A população, quando procura espontaneamente por um tratamento odontológico se depara com valores exorbitantes. E o que fazem?
Procuram clínicas populares que prometem qualidade por menor preço e o resultado nós já sabemos... Um caos!
Mesmo as empresas que oferecem plano de assistência odontológica paga pelo empregado, só terão um bom retorno caso tenham obrigatoriedade de realizar os exames periódicos.
A Odontologia Ocupacional poderá transformar a concepção do (PPRA) Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e (PCMSO) Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional. A especialidade, se inserida dentro das estruturas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) permitirá maior ação contra doenças laborais, assim como na redução do número de acidentes.
O dentista pode orientar a proteção bucal correta, assessorar e fazer diagnósticos ao integrar a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
A contribuição do OT nesse aspecto, é que a partir da sua inserção no ambiente empresarial, será capaz de diagnosticar muitas condições clínicas que passariam despercebidas e que poderão ser encaminhadas aos devidos especialistas. (legalmente habilitados).
Se tivermos a oportunidade de atingir cada trabalhador, quer seja individualmente, num exame, quer seja em campanhas direcionadas especificamente para cada grupo, poderemos então mostrar a importância da saúde oral e suas implicações. Introduziremos a cultura da preservação da saúde oral.
O nosso objetivo é a melhoria das condições de vida dos trabalhadores do ponto de vista da saúde bucal. Essa atividade resulta também no aumento da produtividade da empresa e em economia significativa dos recursos públicos. O que devemos mostrar é que a Odontologia do Trabalho é sem dúvida um passo importante para atingirmos a promoção da saúde do cidadão de forma digna.
Este profissional observa, constata, interpreta e procura a solução de eventuais problemas.
Esperamos ansiosamente pela aprovação do Projeto de Lei 422/2007!

Sheila Rosembergas Vilas Boas
Especialista em Odontologia do Trabalho
CRO-RS 4735

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