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ANS - PLANOS DE SAÚDE

04/04/2008
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A partir desta quarta-feira (2) entrou em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.

A versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores, entre os quais está incluído o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Novidades

O novo Rol apresenta uma série de novidades, passando a garantir a cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. “Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde”, diz a ANS em seu site. Também foram incluídos procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital.

Impacto

Para que se possa ter uma idéia exata do impacto do novo Rol de Procedimentos nos custos das operadoras, a ANS irá monitorar o mercado durante um ano e avaliar o comportamento do setor. Como a nova cobertura passa a ser obrigatória a partir de 2 de abril e o reajuste anual autorizado pela ANS para planos individuais novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) será divulgado até maio, a ampliação não será levada em consideração no reajuste de 2008.

Negativa de cobertura

Com a entrada em vigor do Rol de Procedimentos, o consumidor que tiver negada a cobertura de algum item constante na lista poderá contatar a ANS para fazer uma denúncia pelo 0800 701 9656 ou em um dos 12 Núcleos Atendimento e Fiscalização da ANS espalhados pelo Brasil. As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de a cobertura ser coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão.

Representante do CFO comenta

Para o representante do CFO na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o conselheiro José Mário Moraes Mateus, o que mais chama atenção na nova resolução é seu “perfil multiprofissional”. Mateus destaca a mudança da definição “indicação médica” para “indicação clínica”, o que contempla, além da própria Odontologia, profissões de saúde como Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.

“O texto é positivo pois não só consolida a autonomia como preserva uma conquista fundamental da profissão: o Rol de Procedimentos Odontológicos. Somos a única profissão de saúde que dispõe de um rol específico dentro da normatização da ANS”, salienta. “Ao contrário do que concluíram apressadamente alguns cirurgiões-dentistas, o novo Rol não excluiu a Odontologia”, conclui, antes de citar a “Seção V” da resolução, intitulada “Do Plano Odontológico”, que segundo ele não deixa dúvida quando afirma no artigo 18: “O Rol de Procedimentos para os Planos Odontológicos encontra-se listado em Resolução específica".

O conselheiro alerta para a importância de se conhecer o novo texto da ANS a fim de garantir uma relação justa com as operadoras de saúde. “Conhecendo bem a RN 167, o dentista saberá argumentar e evitará problemas”, prevê.

Para Mateus, que divide sua função com o também conselheiro federal Benício Paiva Mesquita,“uma das novidades a serem comemoradas é o fato da resolução normatizar claramente a atuação do CD no ambiente hospitalar, área que não é contemplada no rol odontológico”, destaca.

Na seção “Plano Hospitalar”, há quatro referências diretas à atuação do CD neste âmbito. Ainda de acordo com o conselheiro do CFO, por terem sido alterados, diversos trechos da resolução precisam ser lidos com atenção. No capítulo II, lembra ele, “os dois parágrafos únicos destacam enfaticamente nossa autonomia profissional”.

No primeiro parágrafo, o texto afirma que todos os procedimentos “poderão ser executados pelos profissionais de saúde, de acordo com o caput deste artigo, desde que solicitados pelo médico assistente, com exceção dos procedimentos vinculados aos de natureza odontológica, que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião-dentista”.

O segundo, por sua vez, diz que “são considerados procedimentos vinculados aos de natureza odontológica todos aqueles executados pelo cirurgião-dentista habilitado pelo conselho profissional, bem como os recursos, exames e técnicas auxiliares solicitados com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, auxiliando o profissional no planejamento das ações necessárias ao diagnóstico, tratamento e ao estabelecimento do prognóstico odontológico”.

Saiba mais:

Resolução Normativa nº 167 - Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Resolução RN nº 154 - Rol de Procedimentos Odontológicos.

Súmula Normativa 11/07 - Autonomia para CD solicitar exames e internação.



Fonte CFO

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