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ANVISA CANCELA ANTIINFLAMATÓRIOS
21/09/2008
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pela suspensão da comercialização e uso, em todo o país, da apresentação de 400 mg do antiinflamatório Prexige (Lumiracoxibe), do laboratório Novartis, e da apresentação de 120 mg do medicamento Arcoxia (Etoricoxibe), da Merck Sharp e Dohme.
Os especialistas da Agência entenderam que os riscos da utilização desses medicamentos superam seus benefícios. As determinações serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). Os consumidores que estiverem fazendo uso dos medicamentos devem procurar seus médicos para que procedam à substituição dos produtos sem interromper o tratamento.
O cancelamento do registro desses produtos faz parte de um processo de trabalho iniciado em julho, na Anvisa, para reavaliar a segurança dos antiinflamatórios não esteróides inibidores da ciclooxigenase (Cox-2). Para ampliar o controle sobre a utilização desses medicamentos, a Anvisa determina, ainda, a reclassificação de toda a classe de inibidores de Cox-2. A partir de agora, esses antiinflamatórios só poderão ser vendidos com retenção da receita médica (receituário C1 – branco) pelo estabelecimento farmacêutico.
O antiinflamatório Lumiracoxibe tinha indicações aprovadas para tratamento de osteoartrite (um tipo de artrite), da dor aguda e da dismenorréia (cólica menstrual) primária. Já o Etoricoxibe é utilizado para reumatismo, gota, artrite, dor articular, cólica menstrual e em pós-operatórios.
Outras medidas
As apresentações de 60mg e 90 mg do medicamento Arcoxia sofrerão adequações nas respectivas bulas para que sejam incluídas advertências de segurança quanto aos níveis pressóricos (relativos à pressão alta) e cardiovasculares.
A bula do medicamento Celebra (Celecoxibe), da empresa Pfizer, também sofrerá alterações em sua bula, com novas restrições relativas ao tempo de tratamento e à utilização durante a gravidez e o período de amamentação.
A Anvisa determinou ainda que o antiinflamatório Bextra (Parecoxibe), da Pfizer, terá seu uso restrito aos ambientes hospitalares. A medida deve-se aos riscos inerentes à classe terapêutica e à ausência de demonstração de benefícios gastro-intestinais.
Brasilia, 3 de outubro de 2008
Fonte / Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da ANVISA
Os especialistas da Agência entenderam que os riscos da utilização desses medicamentos superam seus benefícios. As determinações serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). Os consumidores que estiverem fazendo uso dos medicamentos devem procurar seus médicos para que procedam à substituição dos produtos sem interromper o tratamento.
O cancelamento do registro desses produtos faz parte de um processo de trabalho iniciado em julho, na Anvisa, para reavaliar a segurança dos antiinflamatórios não esteróides inibidores da ciclooxigenase (Cox-2). Para ampliar o controle sobre a utilização desses medicamentos, a Anvisa determina, ainda, a reclassificação de toda a classe de inibidores de Cox-2. A partir de agora, esses antiinflamatórios só poderão ser vendidos com retenção da receita médica (receituário C1 – branco) pelo estabelecimento farmacêutico.
O antiinflamatório Lumiracoxibe tinha indicações aprovadas para tratamento de osteoartrite (um tipo de artrite), da dor aguda e da dismenorréia (cólica menstrual) primária. Já o Etoricoxibe é utilizado para reumatismo, gota, artrite, dor articular, cólica menstrual e em pós-operatórios.
Outras medidas
As apresentações de 60mg e 90 mg do medicamento Arcoxia sofrerão adequações nas respectivas bulas para que sejam incluídas advertências de segurança quanto aos níveis pressóricos (relativos à pressão alta) e cardiovasculares.
A bula do medicamento Celebra (Celecoxibe), da empresa Pfizer, também sofrerá alterações em sua bula, com novas restrições relativas ao tempo de tratamento e à utilização durante a gravidez e o período de amamentação.
A Anvisa determinou ainda que o antiinflamatório Bextra (Parecoxibe), da Pfizer, terá seu uso restrito aos ambientes hospitalares. A medida deve-se aos riscos inerentes à classe terapêutica e à ausência de demonstração de benefícios gastro-intestinais.
Brasilia, 3 de outubro de 2008
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