OK
» Notícias

ÉPOCA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

17/02/2009
Aumentar tamanho da letraDiminuir tamanho da letra
Durante os meses de fevereiro e março, ocorre, por parte de todos trabalhadores, o recolhimento das contribuições Sindicais previstas na CLT. É muito importante alertar os nossos colegas Cirurgiões Dentistas, da obrigatoriedade do pagamento de tal tributo, pois a falta dele acarreta vários prejuízos ao profissional, além de estar sujeito a cobranças judiciais.
Não esqueça, Cirurgião Dentista é um PROFISSIONAL LIBERAL.

Veja o que diz na CLT:

Profissionais Liberais

Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.

Profissional Liberal Empregado

a) no exercício da mesma atividade que o qualifica como profissional liberal: quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional (contribuição efetuada no mês de fevereiro), ou não efetuar referida contribuição, deixando para fazê-la na mesma época dos demais empregados, isto é, no mês de março; Ex.; Dentista que exerce como empregado referida função. Caso opte por efetuar sua contribuição no mês de fevereiro, devera comunicar o fato à empresa, comprovando-o mediante recibo da contribuição efetuada.
Esta opção somente será possível caso o empregado exerça a mesma atividade para a qual esteja habilitado como profissional liberal.
b) exercendo atividade diferente daquela que qualifica como profissional liberal: o profissional liberal que exerce como empregado atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa - categoria preponderante.
c) exercício simultâneo de profissão liberal e a atividade com vínculo empregatício: os profissionais que exercem profissão liberal e também ocupam cargo como empregado nas mesmas condições ficam sujeitos a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida. É o caso do contador que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará sujeito a contribuir para o Sindicato dos Contabilistas por ambas as atividades desempenhadas.


Relação das Profissões Liberais (art. 577 da CLT)

Grupos

1o Advogados - 2o Médicos - 3o Odontologistas - 4o Médicos Veterinários - 5o Farmacêuticos - 6o Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais, agrônomos) - 7o Químicos (químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos) 8o Parteiros - 9o Economistas - l0o Atuários - 11o Contabilistas - 12o Professores (privados) 13o Escritores - 14o Autores teatrais - 15o Compositores - 16o Assistentes Sociais - 17o Jornalistas - 18o Protéticos dentário - 19o Bibliotecários - 20o Estatísticos - 21o Enfermeiros - 22o Administradores - 23o Arquitetos - 24o Nutricionistas - 25o Psicólogos - 26o Geólogos - 27o Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, auxiliares de fisioterapia e auxiliares de terapia ocupacional - 28o Zootecnistas - 29o Profissionais Liberais de Relações Públicas - 30o Fonoaudiólogos - 31o Sociólogos - 32o Biomédicos - 33o Corretores de imóveis - 34o Técnicos industriais de nível médio- 2o grau - 35o Técnicos agrícolas de nível médio - 2o grau - 36o Tra dutores - 37o Técnico em Biblioteconomia.

Nota: Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firmas ou empresas, com capital social registrado, recolhem a contribuição sindical segundo a tabela progressiva (CLT, art 580, inciso III)

COLEGA ! Voce que trabalha como empregado (em alguma Empresa ; Prefeitura; Estado) faça a opção de recolhimento da Contribuição Sindical para o SINDICATO da tua categoria profissional, o nosso SOERGS.

PERGUNTA: -Que documento devo apresentar no meu trabalho para solicitar que a minha contribuição seja recolhida para o meu sindicato?

RESPOSTA:Segue abaixo um MODELO de “ Termo de Opção de Contribuição Sindical.”



Termo de Opção de Contribuição Sindical

TERMO DE OPÇÃO

Pelo presente declaro que, na qualidade de Cirurgião Dentista,   Profissional Liberal (art. 577 da CLT)     regularmente       inscrito no Sindicato  dos  Odontologistas  no  Estado  do  Rio  Grande  do   Sul,  sindicato regularmente  constituído,   e estabelecido a Rua Dr. Flores, 323 – 4° andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90020-123,  opto por recolher  à referida entidade minha Contribuição  Sindical anual, prevista nos art  579 e 580 da CLT , autorizando o meu empregador _________________________________ a reter em folha de pagamento   do   meu   salário,  os  importes  concernentes a tal contribuição e repassá-los à entidade sindical.                                     

 

Porto Alegre, ______  de ___________ de 20__

_______________________________________________
Assinatura, nome completo e número da CTPS do empregado


Leia mais notícias sobre:

 

Outras informações desta seção:
Outubro Rosa
  • Saúde Rio Grande
Facebook
Rua Dr. Flores, 323 - 4º andar - Porto Alegre/RS | WhatsApp 51 98116.8100 - soergs@soergs.org.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
msmidia.com