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INFORMAÇÃO SOBRE A - DMED
27/01/2010
A Receita Federal instituiu no final do ano passado a Declaração de Serviços Médicos - DMED.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Receita Federal confirmou que criou a Declaração de Serviços Médicos, para aumentar a fiscalização sobre as despesas médicas dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda.
A medida também vai servir para evitar fraudes por parte de médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais e laboratórios, entre outros.
Vai funcionar assim: profissionais de saúde, convênios, hospitais e outros serviços deverão informar o CPF do cliente e seus gastos. Os dados serão comparados àqueles informados pelo contribuinte, para checar se há alguma irregularidade.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Para mais informações ligue para a Central de Atendimento do nosso Sindicato (51 3224-5741 e 3224-9491).
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Receita Federal confirmou que criou a Declaração de Serviços Médicos, para aumentar a fiscalização sobre as despesas médicas dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda.
A medida também vai servir para evitar fraudes por parte de médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais e laboratórios, entre outros.
Vai funcionar assim: profissionais de saúde, convênios, hospitais e outros serviços deverão informar o CPF do cliente e seus gastos. Os dados serão comparados àqueles informados pelo contribuinte, para checar se há alguma irregularidade.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
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Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
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