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DMED
05/04/2010
O nosso Sindicato, preocupado com quantidade de ligações de colegas com dúvidas a respeito de como preencher os “Recibos” para os pacientes, e buscando melhor orientar, providenciou algumas recomendações de como proceder com relação a apresentação da DMED que foi instituída pelo Governo federal.
O que deve o associado fazer:
1 - Fazer um cadastro dos clientes aos quais emitiu recibos de prestação de serviços, sempre no valor do recibo emitido.
2 - Fazer constar no recibo, além do nome completo o n° do CPF de quem pagou o serviço e do beneficiário do serviço prestado. Se o mesmo não tiver CPF fazer constar a data do nascimento.
3 - No final do ano calendário os valores recebidos conforme recibo fornecido, deverão ser agrupados por cliente e beneficiário do serviço.
4 - O associado deverá proceder ao preenchimento da DMED e entregar na Receita Federal, por meio eletrônico até o último dia útil do mês de fevereiro, subseqüente ao ano calendário.
5 - Poderá o contribuinte ficar sujeito a aplicação de multas, caso não proceda a entrega da DMED ou a faça com incorreções.
Para maiores informações ligue para a nossa central de atendimento:
fones: 3224.5741 ou 3224.9491
O que deve o associado fazer:
1 - Fazer um cadastro dos clientes aos quais emitiu recibos de prestação de serviços, sempre no valor do recibo emitido.
2 - Fazer constar no recibo, além do nome completo o n° do CPF de quem pagou o serviço e do beneficiário do serviço prestado. Se o mesmo não tiver CPF fazer constar a data do nascimento.
3 - No final do ano calendário os valores recebidos conforme recibo fornecido, deverão ser agrupados por cliente e beneficiário do serviço.
4 - O associado deverá proceder ao preenchimento da DMED e entregar na Receita Federal, por meio eletrônico até o último dia útil do mês de fevereiro, subseqüente ao ano calendário.
5 - Poderá o contribuinte ficar sujeito a aplicação de multas, caso não proceda a entrega da DMED ou a faça com incorreções.
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Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
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