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Antibióticos em 2 vias

06/12/2010
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Antibióticos em 2 vias

Algumas dúvidas tem surgido com relação a obrigatoriedade estipulada pela ANVISA, em voga desde o último dia 28 de novembro, a respeito dos antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país. A partir de agora só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. Os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro.

SOERGS responde algumas dúvidas que tem chegado ao Sindicato através de seus associados:

A receita não pode ser escrita em receituário normal e nem em especial (guia azul), deve ser feita no receituário de controle especial conforme normativa da ANVISA. O modelo pode ser impresso diretamente do site ou confeccionado em gráfica, desde que siga corretamente os padrões estabelecidos. A determinação já esta valendo desde o último dia 28 de novembro e não existe prazo para que o receituário seja confeccionado. Acesse o receituário aqui

Outras adequações

As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem. A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.  Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
 
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.

Confira a íntegra da resolução


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