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Cuidado com os sites de compra coletiva

09/12/2010
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A diretoria do SOERGS preocupada com os dentistas alerta a todos os profissionais para não cairem na tentação e participarem como anunciantes de sites de compra coletiva. Nesses locais são anunciados os valores dos procedimentos com descontos, ato proibido pelo código de ética dos odontólogos. Tais participações geram processos éticos no CRORS podendo acarretar penas pesadíssimas. Confira o artigo abaixo, enviado pelo colega Dr. Marcio André Redmann.

Nova moda: sites de compra coletiva

Com a chegada do final de ano, muitas empresas buscam oferecer seus produtos das mais variadas formas e por diferentes meios. Sem dúvida a internet é um dos meios mais utilizados nos últimos anos. O número de usuários que acessam o seu computador em busca de produtos e serviços aumenta a cada dia.

Com o intuito de facilitar e ao mesmo tempo lucrar com este fato, começaram a surgir “os sites de compra coletiva”, onde são cadastradas empresas de diversos setores, e são oferecidos descontos que podem chegar a 75% limitado ao número de acesso ou por tempo. Nesses sites é obrigatório indicar o valor inicial do produto ou serviço, bem como o desconto oferecido pela empresa. O cliente que comprou o produto e/ou serviço paga à vista através de cartão de crédito e recebe um comprovante que adquiriu produto anunciado.

Como não podia deixar de acontecer, muitos colegas odontólogos começaram a entrar nessa moda, oferecendo seus serviços, anunciando valores, bem como os descontos que chegam até 80%. A maneira como está sendo divulgado esses anúncios é proibido pelo código de ética odontológico no seu cap.XIV, séc I, art. 34, “que proíbe o anúncio de valores, modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal.”

Além do colega estar violando o código de ética odontológico, em muitos casos, ele acaba sendo prejudicado financeiramente , pois esses sites cobram até 55% do valor bruto arrecadado com as vendas. Deixando uma margem quase que negativa a quem anuncia. Então, antes de anunciar seu consultório, preste atenção nas regras do código de ética e procedimentos básicos e contratos para anúncios de saúde, para você não ter uma bela dor de cabeça no final do ano.

 

Dr. Marcio André Redmann CRORS 11854

Especialista em Odontologia do trabalho, ortodontia e ortopedia facial.


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