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SOERGS protesta contra salários de concursos

09/05/2011
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O Sindicato dos Odontologistas no Estado do Rio Grande do Sul – SOERGS enviou ofício ao prefeito da Tapejara e de Uruguaiana para manifestar repúdio ao Edital de Concursos onde estava explicito o abandono a saúde publica da população de Tapejara.
 
O edital desrespeita a Constituição e deseja contratar profissionais médicos e dentistas pagando-lhes valores inferiores ao salário mínimo estabelecido em Lei. “Nos termos do art. 7º, IV, da Constituição Federal, é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais salário nunca inferior ao mínimo legal.

“O Salário mínimo legal dos médicos e dentistas de acordo com  a Lei 3999/61 :

 Art 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

 Art 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será:  
 a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;

 Art 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
 
Assim, ao oferecer um vencimento menor que 50% (cinqüenta por cento) do piso fixado em lei para a categoria dos médicos e dentistas o gestor municipal nega aos profissionais o salário digno que merecem e agindo dessa forma desqualifica o próprio servidor.
 
SALARIO DIGNO = PROFISSIONAL SATISFEITO


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