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Auxiliares e equipamento de proteção

18/08/2011
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Auxiliares e equipamento de proteção

Hoje em dia cada vez mais vemos um número crescente de reclamatórias trabalhistas. Em muitos casos, a falta de informação é a principal vilã desse fato. Quando foram criadas as normas regulamentadoras relativas a segurança e medicina do trabalho, a maioria de nós dentistas, nem damos a devida atenção a este documento. É difícil encontrarmos artigos ou esclarecimentos sobre algumas normas e onde elas se aplicam.

Pois bem, este artigo  trata, justamente, de uma norma que é tão importante para o profissional CD quanto para seus auxiliares. É a norma NR6 que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento e uso do EPI ( equipamento de proteção individual). As Normas Regulamentadoras - NRS, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT,Consolidação das Leis do Trabalho.

Sabemos desde a nossa formação que temos que nos proteger e proteger nossos clientes, usando máscara, luvas descartáveis, óculos de proteção, toucas, pro pés, etc. Mas quem deve fornecer esse aparato? Se você trabalha para uma empresa, esta, tem a obrigação de lhe fornecer todos os EPIs gratuitamente. E o mesmo vale aos CDs que possuem auxiliares em seus consultórios e clínicas particulares. E mais importante que isso: ao fornecer os EPIs ao seus funcionários, devem pedir ,aos mesmo, que assinem o “TERMO DE RECEBIMENTO DE EPI”, para evitar reclamatórias trabalhistas no futuro. A falta da atenção nesse quesito está abrindo uma brecha para os advogados trabalhistas se valerem desse fato e processarem colegas menos atentos.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Por isso, não perca mais tempo e não dê chance ao azar. Faça um termo de recebimento de EPI para seus auxiliares e peçam aos mesmos que assinem e ao mesmo tempo exija o uso dos mesmos sob pena de demissão por justa-causa. Sim, pois como a empresa ou empregador tem a obrigação de fornecer o EPI, o funcionário, por sua vez, deve usá-lo em ambiente de trabalho, pois se não o fizer, é falta grave podendo ser demitido por justa-causa. E aos colegas que trabalham em ambiente privado e público exijam seus EPIs de seus empregadores, para sua segurança e a dos seus pacientes.


CD Márcio André Redmann CRO 11854
Especialista em Odontologia do Trabalho


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