Ofício em repúdio a concurso em Catuípe
O SOERGS encaminhou ofício ao Prefeito de Catuípe, Joelson Antônio Baroni,em repúdio ao edital 001/2011 que abre concurso para contratação de Odontólogo com um valor menor do que o salário mínimo estipulado em lei. Além disso, existe uma disparidade muito grande em relação ao salário direcionado aos médicos. A saber, os valores são R$ 2.314,25 para dentistas contra R$ 6.942,38 para médicos.
Assim, ao oferecer um vencimento menor que o piso fixado em lei para a categoria dentistas, o gestor municipal nega aos profissionais o salário digno que merecem, e, agindo dessa forma, desqualifica o próprio servidor.
Fundamentados nessa representatividade e nos interesses da população em geral, o SOERGS aproveita o presente para manifestar sua inconformidade e repúdio ao descaso mostrado pela Prefeitura Municipal de Catuípe no trato com a saúde pública, remunerando seus profissionais com valores abaixo do que efetivamente devem receber e convoca os dentistas a realizar um boicote a um concurso que não atende as necessidades dos profissionais e ofende a categoria. Abaixo leia o teor do documento encaminhado:
Porto Alegre, 13 de outubro de 2011.
Exmo. Sr.
JOELSON ANTÔNIO BARONI
M.D. Prefeito Municipal de Catuípe/RS
O Sindicato dos Odontologistas no Estado do Rio Grande do Sul – SOERGSvem a Vossa presença para manifestar repúdio ao Edital de Concursos nº 001/2011 onde esta explicito o abandono a saúde publica da população de Catuípe.
No referido edital V.Excia., em flagrante desrespeito a Constituição, deseja contratar profissionais dentistas pagando-lhes valores inferiores ao salário mínimo estabelecido em Lei. Senão vejamos:
“Nos termos do art. 7º, IV, da Constituição Federal, é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais salário nunca inferior ao mínimo legal.“
Salário mínimo legal dos médicos e dentistas de acordo com a Lei 3999/61 :
“Art 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Art 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será:
a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;
Art 22.As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.”
No mesmo sentido tem se posicionado a jurisprudência:
Acórdão do processo 0104200-32.2008.5.04.0102 (RO)
Redator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Participam: CLEUSA REGINA HALFEN, ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO
Data: 04/03/2010 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Pelotas
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO-RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO
SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. Não obstante a garantia constitucional de pagamento de salário nunca inferior ao mínimo legal (art. 7º, IV), nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI-I do TST, para a verificação do respeito a tal preceito, a remuneração será composta pelo salário e demais verbas habitualmente adimplidas, dentro da jornada pactuada e em condições normais de trabalho. Hipótese em que, desconsiderado o valor adimplido a título de “adicional de insalubridade”, o valor total das demais parcelas é inferior ao mínimo legalmente previsto. Nega-se provimento ao recurso da reclamada.
Assim, ao oferecer um vencimento menor que o piso fixado em lei para a categoria dentistas, o gestor municipal nega aos profissionais o salário digno que merecem e agindo dessa forma desqualifica o próprio servidor.
Sabemos que todo o gestor publico, especialmente o Sr JOELSON ANTÔNIO BARONIprefeito Municipal de Catuípe tem suas atitudes pautadas na ética e no respeito a legislação vigente , bem como nas entidades legalmente constituídas e representantes de uma profissão tão importante quando a dos Odontologistas, não se negará a revisar tal edital.
Fundamentados nessa representatividade e nos interesses da população em geral, o SOERGS aproveita o presente para manifestar sua inconformidade e repúdio ao descaso mostrado pela Prefeitura Municipal de Catuípe no trato com a saúde publica, remunerando seus profissionais com valores abaixo do que efetivamente devem receber.
Sr Prefeito, enquanto ainda é tempo, solicitamos que reveja tal absurdo, pois a qualidade do servidor não passa apenas pela sua qualificação, que é compromisso do profissional, mas também de sua remuneração, que é compromisso do contratante, em respeito ao cidadão.
SALARIO DIGNO = PROFISSIONAL SATISFEITO = CIDADÃO COM SAUDE
Com a cordialidade merecida
Andrew Lemos Pacheco
Presidente SOERGS
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