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Liminar proíbe CDs em site de compras coletivas
09/05/2012
A 15ª Vara Cível de Porto Alegre concedeu liminar na ação coletiva que a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou para que a empresa Groupon Serviços Digitais Ltda seja proibida de veicular anúncios de serviços de natureza médica, odontológica ou similar. Na decisão o juiz Giovanni Conti reconheceu o risco de dano irreparável por induzir o consumidor a comportar-se de maneira contrária a sua saúde quando efetua contratação de serviços dessa natureza sem a realização de uma prévia avaliação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil. A decisão está sujeita a recurso.
Com informações site Ministério Público do Rio Grande do Sul
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