OK
» Notícias

Liminar proíbe CDs em site de compras coletivas

09/05/2012
Aumentar tamanho da letraDiminuir tamanho da letra

A 15ª Vara Cível de Porto Alegre concedeu liminar na ação coletiva que a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou para que a empresa Groupon Serviços Digitais Ltda seja proibida de veicular anúncios de serviços de natureza médica, odontológica ou similar. Na decisão o juiz Giovanni Conti reconheceu o risco de dano irreparável por induzir o consumidor a comportar-se de maneira contrária a sua saúde quando efetua contratação de serviços dessa natureza sem a realização de uma prévia avaliação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil. A decisão está sujeita a recurso.
 
Com informações site Ministério Público do Rio Grande do Sul


Leia mais notícias sobre:

 

Outras informações desta seção:
Outubro Rosa
  • Saúde Rio Grande
Facebook
Rua Dr. Flores, 323 - 4º andar - Porto Alegre/RS | WhatsApp 51 98116.8100 - soergs@soergs.org.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
msmidia.com