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Cobrança Sindical anterior à 2011

15/08/2012
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Após recebermos reclamações dos cirurgiões dentistas  a respeito de notificações recebidas do CONARB, o órgão foi chamado hoje pela manhã para prestar esclarecimentos ao SOERGS. Foi constatado que, ao enviarem as notificações aos CDs com pendências de cobrança sindical anteriores  (de 2007 a 2011), utilizaram um texto padrão, sem fazer as devidas alterações para adequar caso a caso. O texto declara que o SOERGS havia notificado  extra judicialmente os CDs com débitos antes de encaminhar os processos ao CONARB. Na verdade, o SOERGS encaminha anualmente os boletos para pagamento da contribuição a todo o mailling de cirurgiões dentistas. Por este motivo, e com a devida ciência dos profissionais a respeito da legislação que rege a profissão, não houve cobrança extra judicial.

Informamos aos cirurgiões dentistas que, considerando a necessidade de cumprir a legislação vigente e realizar as cobranças das contribuições sindicais anteriores a 2011, o SOERGS encaminhou todos os títulos ao Conselho Arbitral do Rio Grande do Sul (CONARB). O Sindicato não vai mais realizar as cobranças de anos anteriores. Àqueles que, por ventura, estiverem com débitos anteriores, a partir deste momento, serão cobrados pelo CONARB. Esta é uma última oportunidade de  conciliação antes da cobrança judicial. Para consultar débitos e verificar a sua situação profissional, entre em contato com a Secretaria do SOERGS. O Sindicato pede ainda que os dentistas que não recebem as correspondências entrem em contato para atualizar seus dados cadastrais.

A retratação do CONARB acontecerá através de um documento que será entregue ao SOERGS e aos demais envolvidos, e ficará a disposição de todos os CDs.

 

O CONARB - Conselho Arbitral Brasileiro é uma entidade, de direito privado, constituída para atuar na resolução de litígios, com base na Lei Fed. 9.307/96 - Juízo Arbitral. Tem sua sede na Av. Borges de Medeiros, 328 conj. 51 (próximo à esquina da Rua dos Andradas com a Av. Borges de Medeiros), em Porto Alegre - RS.

 

Saiba mais sobre a Contribuição Sindical

Anualmente, os Cirurgiões Dentistas recebem o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, mas por não serem associados, muitos confundem e questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (associado ou não). Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário. Portanto, a Contribuição Sindical tem caráter COMPULSÓRIO, sendo legalmente prevista e regulamentada por Lei. Este ano o valor da Contribuição sindical é de R$ 108,60, e o vencimento foi em 29 de fevereiro. O pagamento da Contribuição Sindical não associa o profissional. Para exercer os direitos advindos dos convênios e benefícios, o profissional deve se associar ao Sindicato.
 


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