CRO-RS fala sobre cobrança sindical
O CRO-RS, respondendo à questionamentos de cirurgiões-dentistas, presta esclarecimentos a respeito da obrigação do pagamento da contribuição sindical aos Sindicatos dos Odontologistas. A contribuição sindical é devida conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei 5452/43) em seus artigos 578 combinado com 599. Confira aqui o texto publicado.
Saiba mais sobre a Contribuição Sindical
Anualmente, os Cirurgiões Dentistas recebem o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, mas por não serem associados, muitos confundem e questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (associado ou não). Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário. Portanto, a Contribuição Sindical tem caráter COMPULSÓRIO, sendo legalmente prevista e regulamentada por Lei. Este ano o valor da Contribuição sindical é de R$ 108,60, e o vencimento foi em 29 de fevereiro. O pagamento da Contribuição Sindical não associa o profissional. Para exercer os direitos advindos dos convênios e benefícios, o profissional deve se associar ao Sindicato.
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