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Valores das contribuições social e sindical

08/11/2012
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O SOERGS divulga os novos valores da contribuição associativa e sindical para vigência de 2013. A contribuição sindical seguirá o índice acumulado nos últimos doze meses e indicado pela FIPE que é o IPCA – IBGE de 5,28%, fixando o valor em R$ 114,33 (cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Quanto a contribuição social ou associativa, o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento à vista em parcela única a ser quitada até 13 de dezembro de 2012 ou R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para o pagamento parcelado em três parcelas mensais de R$ 110,00 (cento e dez reais), o primeiro vencimento será dia 13 de dezembro de 2012 e as demais no último dia útil dos meses de janeiro e de fevereiro. A decisão foi aprovada com unanimidade na última assembleia realizada com a categoria no dia 7 de novembro de 2012, na sede do SOERGS.


Dúvidas sobre cobrança sindical e associativa
Anualmente, os Cirurgiões Dentistas recebem o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, mas por não serem sindicalizados, muitos se confundem e questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma  profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (associado ou não). Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário pelos profissionais. Portanto, a Contribuição Sindical tem caráter compulsório, sendo legalmente prevista e regulamentada por Lei. O pagamento da Contribuição Sindical não autoriza a utilização dos convênios oferecidos pelo Sindicato, pois o pagamento do tributo não associa o profissional. Para exercer os direitos advindos dos convênios, o profissional deve se associar ao Sindicato. A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA é paga pelo Cirurgião Dentista associado ao Sindicato. Trata-se de contribuição prevista no artigo 548, alínea “b” da CLT. É com os recursos da Contribuição Associativa que o Sindicato pode investir em benefícios para a categoria. Para fortalecer a profissão é importante que o Cirurgião Dentista associe-se para tornar o Sindicato mais forte em favor dos interesses de toda a classe. Portanto, para usufruir dos benefícios oferecidos pelo SINDICATO, é necessário que o profissional esteja associado e em dia com a CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
O SOERGS tem investido na capacitação profissional dos Cirurgiões dentistas, promovendo cursos de qualificação profissional, além de oferecer diversos convênios e vantagens. Para fazer muito mais, é preciso que mais profissionais associem-se à entidade. Faça uma visita na sede da Entidade e venha conhecer o SOERGS.


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