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Proposta regula publicidade

06/03/2013
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4745/12, do Senado, que atribui aos códigos ético-profissionais a função de regular a publicidade e a propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros.

O texto revoga o Decreto-Lei 4.113/42, atualmente em vigor, que estabelece normas para a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.

O autor do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), argumenta que, por possuírem caráter autoritário, em razão do momento histórico em que foram produzidos, os decretos-lei “não têm mais sentido nos dias atuais”. No caso específico do Decreto-Lei 4.113/42 (elaborado durante a ditadura do Estado Novo), o senador explica que nunca houve revogação expressa.

Tomando como exemplo os médicos, o autor explica que as vedações trazidas pelo decreto-lei já estão previstas no Código de Ética Médica, devendo o médico anunciante respeitá-las, sob pena de ferir princípios éticos e, consequentemente, sujeitar-se a processo disciplinar.

 

“A medicina é uma ciência extremamente dinâmica, como também é dinâmico o relacionamento do médico com a sociedade. É preferível que, para manter as normas atualizadas, elas sejam emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional”, defende Davim.

 

O projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site Câmara Federal e Site FNO


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