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SOERGS pede cancelamento de portaria

09/05/2013
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Em virtude da portaria que retirou gratificação de profissionais que atuam no posto Cruzeiro do Sul e servidores que atuam no Hospital de Pronto Socorro (HPS) da Capital, incluindo os odontologistas, o Sindicato dos Odontologistas no Estado do Rio Grande do Sul (SOERGS) também vem a público registrar sua indignação com a retirada da gratificação de 40% de insalubridade dos profissionais da saúde. A medida, publicada ontem no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), demonstra uma desvalorização da Prefeitura de Porto alegre com relação aos profissionais da saúde. Uma reunião deverá ser realizada amanhã, 10 de maio, para avaliar esta situação e pedir a retirada definitiva da portaria.

Conforme a legislação, há insalubridade, geradora do direito ao adicional de natureza salarial, quando o empregado sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (critério quantitativo); ou, ainda, de agentes biológicos relacionados pelo mesmo órgão (critério qualitativo). O labor em condições insalubres garante ao trabalhador o recebimento do respectivo adicional, que pode ser de 40% (grau máximo). É de conhecimento do público em geral que os profissionais que atendem às emergências nos dois locais citados acima, merecem o grau máximo diante da exposição diária de seu trabalho.

No caso dos profissionais da Odontologia, utilizamos de uma série de instrumentos e substâncias que incidem sobre as atribuições de quem sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. Empregando aparelhos e substâncias específicas, manuseando ainda substâncias tóxicas e também expondo-se aos efeitos do Raio X ao realizar as radiografias dentárias para estabelecer diagnóstico. Em seu ambiente de trabalho o cirurgião-dentista encontra muitos agentes nocivos a sua saúde, além da proximidade entre profissional e paciente facilita a contaminação com agentes biológicos em contato com substâncias como saliva e sangue.  Nem mesmo os equipamentos de segurança hoje disponíveis no mercado conseguem prevenir completamente a exposição do profissional às situações citadas.  

Portanto, não há como negar que a atividade profissional do cirurgião-dentista, classificada como Atividade Especial, fica exposta aos agentes insalubres em grau máximo. O SOERGS luta e estimula a participação dos profissionais na conquista do 40% de insalubridade.


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