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Cadastro oculto de pontuação desabonadora

07/06/2013
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AÇÕES INDENIZATÓRIAS: Busque seus direitos contra a ilegalidade do CADASTRO OCULTO DE PONTUAÇÃO DESABONADORA

Você sabia que seu nome e seu CPF podem estar inseridos em um cadastro onde lhe é atribuída uma pontuação referente ao seu risco de inadimplência? Vários estabelecimentos comerciais e instituições financeiras decidem se concederão crédito/ financiamento, prazo ou cartões aos consumidores com base em uma consulta em uma pontuação ILEGAL atribuída a cada um de nós pelos sistemas conhecidos como Crediscore e Spc Score. Esta é a resposta para a maioria das negativas de financiamento e cartões de lojas, sem justificativa, além de medir o valor do credito correspondente ao histórico de inadimplência do cliente.

Este tipo de consulta, sem a devida comunicação, é ILEGAL! Os consumidores podem inclusive requerer judicialmente que seu nome seja excluído destes bancos de dados (cadastro positivo), bem como pedir a respectiva indenização, já que não houve a prévia notificação e autorização.

 

Conheça o funcionamento do cadastro

Estes sistemas foram criados pelos órgãos de proteção ao crédito CDL, SERASA e BOA VISTA, os quais indevidamente atribuem esta pontuação sem notificar o consumidor, violando, assim, os direitos à privacidade e à imagem, garantidos pela constituição federal.

Tal pontuação considera mais de 400 variáveis referentes ao nosso comportamento de consumo, obtidas por meio de informações fornecidas por lojistas, empresas de cartão de crédito e instituições financeiras aos mantenedores dos “cadastros positivos” (CDL, SERASA E BOA VISTA).

A CDL, SERASA E BOA VISTA se negam a informar a pontuação atribuída a cada um de nós, de modo que somente com o ajuizamento de ação judicial tal medida é possível.

Ainda, tal prática é completamente vedada pelo código de defesa do consumidor, eis que os consumidores deveriam autorizar previamente o cadastramento de seus nomes e cpf dentro destes sistemas de pontuação e avaliação de risco de inadimplência.

Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do RS tem fixado indenizações em favor dos consumidores no valor de R$6.000,00 a  R$10.000,00.

 

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NMBG Advogados
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