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Planos têm relação trabalhista com profissionais da área da saúde

19/09/2013
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O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná obteve, no último dia 28 de agosto de 2013, vitória inédita na Justiça do Trabalho. Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso envolvendo a relação de prestação de serviços entre o médico e a operadora de plano de saúde e reconheceu que referida relação, mesmo que caracterizada como prestação de serviços autônomos, deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. Trata-se de uma dentre três ações civis públicas, da mesma natureza, em que o Sindicato defende o direito dos profissionais da saúde que trabalham como credenciados por operadoras de planos, de receberem reajuste no valor de seus honorários, periodicamente, segundo índices inflacionários.

O reajuste dos honorários destes profissionais tem sido uma reivindicação da categoria dos médicos e dos cirurgiões-dentistas em todo o país. Nesta ação, discutiu-se, primeiramente, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, tendo o TST decidido nesta última quarta-feira que com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela EC 45/2004, os profissionais autônomos, caso dos médicos em suas relações com os planos de saúde, são julgados pela Justiça Trabalhista, exceto aquelas relações que se caracterizem como relação de consumo.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação de profissionais credenciados contra operadoras de planos de saúde. Em seu voto, o ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga observou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, não são os sujeitos da relação jurídica os determinantes da competência material da Justiça do Trabalho e, sim, a própria relação jurídica inserida no contexto constitucional.
 
O diretor jurídico do Soergs, Juarez Mourad, explica que tal decisão beneficia também a categoria dos cirurgiões-dentistas , pois se atribui a Justiça do Trabalho, familiarizada com conflitos entre o capital e o trabalho, a prerrogativa de julgar o direito legítimo dos odontologistas, assim como reajustes dos honorários para àqueles que atendem aos planos de saúde, o que, pode contribuir com a correção das injustiças cometidas há vários anos. “Aqui existe a comprovação de que existe sim uma relação trabalhista entre as partes e que a relação deve seguir o ordenamento jurídico cabível a estas situações”, reforça Mourad. A decisão abre um precedente, fixando competência da Justiça trabalhista, além de servir de referência para outros casos semelhantes.


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