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Conheça os novos valores das contribuições sindical e associativa

13/11/2013
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O Soergs divulga os novos valores da contribuição associativa e sindical para vigência de 2014. A contribuição sindical seguirá o índice acumulado nos últimos doze meses e indicado pela FIPE que é o INPC-IBGE, fixando o valor em R$ 120,00 (cento e vinte reais). Quanto a contribuição social ou associativa, o valor será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para pagamento à vista em parcela única a ser quitada até 20 de dezembro de 2013 ou R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para o pagamento parcelado em três parcelas mensais de R$ 115,00 (cento e quinze reais), o primeiro vencimento será dia 20 de dezembro de 2013 e as demais no último dia útil dos meses de janeiro e de fevereiro. A decisão foi aprovada com unanimidade na última assembleia geral da categoria no dia 7 de novembro de 2013, na sede do Soergs.


Dúvidas sobre cobrança sindical e associativa


Anualmente, os Cirurgiões Dentistas recebem o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, mas por não serem associados, muitos se confundem e questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma  profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (associado ou não). Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário pelos profissionais.

Portanto, a Contribuição Sindical tem caráter compulsório, sendo legalmente prevista e regulamentada por Lei. O pagamento da Contribuição Sindical não autoriza a utilização dos convênios oferecidos pelo Sindicato, pois o pagamento do tributo não associa o profissional. Para exercer os direitos advindos dos convênios, o profissional deve se associar ao Sindicato. A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA é paga pelo Cirurgião Dentista associado ao Sindicato. Trata-se de contribuição prevista no artigo 548, alínea “b” da CLT. É com os recursos da Contribuição Associativa que o Sindicato pode investir em benefícios para a categoria. Para fortalecer a profissão é importante que o Cirurgião Dentista associe-se para tornar o Sindicato mais forte em favor dos interesses de toda a classe. Portanto, para usufruir dos benefícios oferecidos pelo SINDICATO, é necessário que o profissional esteja associado e em dia com a CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.

O Soergs tem investido na capacitação profissional dos Cirurgiões dentistas, promovendo cursos de qualificação profissional, além de oferecer diversos convênios e vantagens. Para fazer muito mais, é preciso que mais profissionais associem-se à entidade. Faça uma visita na sede da Entidade e venha conhecer o Soergs.


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