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Dúvidas sobre cobrança sindical

13/02/2014
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Anualmente, os Cirurgiões Dentistas recebem o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, mas por não serem associados, muitos se confundem e questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatória para todos os profissionais que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo de sua categoria ou profissão (sejam eles associados ou não). Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.  Portanto, a Contribuição Sindical tem caráter compulsório, sendo legalmente prevista e regulamentada por Lei. Se você já recebeu o boleto, que em 2014 tem o vencimento em 28 de fevereiro, basta efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. Caso o profissional não tenha recebido a correspondência, ou tenha débitos de anos anteriores, pode realizar uma consulta com a secretaria do SOERGS indicando nome completo e número do CRO-RS para atualizar seus dados e verificar a melhor forma de quitar os valores.
 
Confira aqui os valores atualizados das contribuições SINDICAL e ASSOCIATIVA
 
 
 
Sindicato é direito adquirido e garantia de defesa dos interesses da categoria.
 
 
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL: VOCÊ FAZ A DIFERENÇA!

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