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Substituição Processual

22/05/2006
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim no último dia 12 de junho de 2006 à polêmica do reconhecimento da substituição processual nos tribunais superiores. Por meio do dispositivo, os sindicatos gozam o direito pleno de atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Veja notícia AQUI:

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