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Palavra de Especialista - Aposentadoria Especial

29/05/2014
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Saiba mais sobre APOSENTADORIA ESPECIAL


Os cirurgiões-dentistas tem o direito a se aposentarem aos 25 anos de trabalho através da aposentadoria especial. Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho  (carteira profissional, carnê de INSS, agendas, odontogramas antigos, comprovantes de pagamentos a entidades de classe, compra de materiais ou instrumentais entre outros), efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade em condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Haverá o enquadramento por categoria profissional de cirurgião-dentista do período laborado até 28.04.1995, desde que sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Basta apenas que o profissional comprove o exercício legal da profissão (certidão do órgão fiscalizados da atividade, diploma de graduação,  certificado do curso de aperfeiçoamento, impostos pagos - taxa de licença ou ISS, alvará da prefeitura, fichas dos pacientes, dentre outros documentos). Após 28.04.1995 o profissional deverá comprovar a efetiva exposição através de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e laudo técnico emitido por profissional habilitado.

A aposentadoria especial possui importantes vantagens, pois não há a incidência do fator previdenciário no valor da aposentadoria e não é exigida idade mínima. Mesmo que o cirurgião-dentista não possua 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente na atividade insalubre, poderá converter o período especial para comum com direito a acréscimo no tempo de contribuição.

Quem já está aposentado e não possuía conhecimento destas vantagens pode encaminhar pedido de revisão da sua aposentadoria e pleitear aumento da renda mensal, bem como as diferenças de até 5 anos retroativos.

Consultoria de Cristina Soares Bürkl e Maíra Mota – Advogadas Previdenciárias


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