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Cachoeira do Sul propõe contrato de dentistas com valores abaixo do mínimo

08/09/2014
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Cachoeira do Sul propõe contrato de dentistas com valores abaixo do mínimo

O Soergs encaminhou, no último dia 5 de setembro, ofícios ao prefeito de Cachoeira do Sul, Neiron Viegas, e ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcelo Figueiro, pedindo providências com relação ao Edital de Concursos nº 001/2014 pelo flagrante desrespeito à Constituição, propondo contratar profissionais dentistas com valores inferiores ao salário mínimo estabelecido de acordo com a Lei 3999/61.

O texto pede que o prefeito reveja tal absurdo enquanto ainda há tempo, já que a qualidade do servidor não passa apenas pela sua qualificação, mas também pela sua remuneração. “Tal situação não pode ser interpretada de outra forma. a não ser comoexplicito o abandono à saúde publica da população de Cachoeira do Sul”, explica o presidente Andrew Lemos Pacheco. O Soergs aguarda resposta e manifestação da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.

Salário compatível nas prefeituras

O Soergs sempre lutou em favor de salários compatíveis com o mínimo prescrito em lei e tem mostrado sua indignação e protesto através de ofícios enviados ao Ministério Público Estadual e aos prefeitos e Câmaras de Vereadores de munícipios que publicam editais de concurso com valores inferiores aos estabelecidos em lei.

Conheça e divulgue os municípios que não cumprem as leis, o que caracteriza abandono da saúde pública, desrespeito aos profissionais da odontologia e à própria população que merece qualidade no atendimento. O Salário mínimo profissional é um direito consolidado no âmbito público e privado, fundamental para a qualidade de atendimento. O desrespeito à remuneração profissional prejudica a relação do paciente com o cirurgião-dentista e compromete a saúde bucal da população. Profissional não se sujeite a receber menos do que foi estabelecido em lei. Exija esse direito.

Conheça o que diz a Lei 3999/61:

 Art 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

 Art 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: 
 a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;

 Art 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
 
SALÁRIO DIGNO = PROFISSIONAL SATISFEITO

Dentista junte-se a nós e lute pelos seus direitos!

         


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