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Soergs envia ofício à Famurs sobre concursos

05/11/2014
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Soergs envia ofício à Famurs sobre concursos

O Soergs encaminhou, no último dia 3 de novembro, ofício ao presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Serge Menegaz, pedindo providências com relação aos editais de concursos públicos em prefeituras do Rio Grande do Sul pelo flagrante desrespeito à Constituição, propondo contratar profissionais dentistas com valores inferiores ao salário mínimo estabelecido de acordo com a Lei 3999/61.

O texto pede que o presidente tome ciência de tal absurdo uma vez que a qualidade do servidor não passa apenas pela sua qualificação, mas também pela sua remuneração. “Tal situação não pode ser interpretada de outra forma. a não ser como explicito o abandono à saúde publica da população destes municípios, explica o presidente Andrew Lemos Pacheco. O Soergs aguarda resposta e manifestação da Famurs pela luta da valorização dos cirurgiões-dentistas.

Salário compatível nas prefeituras

O Soergs sempre lutou em favor de salários compatíveis com o mínimo prescrito em lei e tem mostrado sua indignação e protesto através de ofícios enviados ao Ministério Público Estadual e aos prefeitos e Câmaras de Vereadores de munícipios que publicam editais de concurso com valores inferiores aos estabelecidos em lei.

Conheça e divulgue os municípios que não cumprem as leis, o que caracteriza abandono da saúde pública, desrespeito aos profissionais da odontologia e à própria população que merece qualidade no atendimento. O Salário mínimo profissional é um direito consolidado no âmbito público e privado, fundamental para a qualidade de atendimento. O desrespeito à remuneração profissional prejudica a relação do paciente com o cirurgião-dentista e compromete a saúde bucal da população. Profissional não se sujeite a receber menos do que foi estabelecido em lei. Exija esse direito.

Conheça o que diz a Lei 3999/61:

 Art 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

 Art 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será:

 a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;

 Art 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.

SALÁRIO DIGNO = PROFISSIONAL SATISFEITO

Dentista junte-se a nós e lute pelos seus direitos!


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