EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS EMPREGADOS DA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE E DA REDE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS EMPREGADOS DA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE E DA REDE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA

O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SOERGS, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Dr. Flores, nº 323, 4º Andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, bem como seu Estatuto Social, convoca os cirurgiões-dentistas empregados da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e da Rede Sulina Divina Providência, associados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 17h30min, em primeira convocação, e às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, por MEIO ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link será disponibilizado oportunamente pelos canais oficiais do Sindicato.

ORDEM DO DIA

 

DISCUTIR E DELIBERAR SOBRE:

 

1.    A situação decorrente da substituição das atuais entidades gestoras dos serviços de saúde e seus impactos sobre os contratos de trabalho dos cirurgiões-dentistas;

2.    O anúncio de processos seletivos e contratações pela futura entidade gestora com remunerações e condições de trabalho inferiores às atualmente praticadas;

3.    A defesa dos empregos, salários, carga horária, direitos adquiridos e demais condições contratuais da categoria;

4.    A adoção de medidas visando ao reconhecimento da sucessão trabalhista, sucessão de empregadores e demais teses jurídicas aplicáveis à manutenção dos direitos dos trabalhadores eventualmente atingidos pela transição;

5.    A autorização para o ajuizamento de ações coletivas, medidas cautelares, tutelas de urgência, denúncias aos órgãos de fiscalização, representações administrativas e demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em defesa da categoria;

6.    A autorização para instauração de mediações e negociações perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, gestores públicos, tomadores dos serviços e futuras entidades contratadas;

7.    A deliberação sobre a exigência de manutenção dos atuais postos de trabalho, da remuneração praticada, da jornada contratual e das demais condições laborais durante a transição;

8.    A constituição de comissão de trabalhadores para acompanhar as negociações, reuniões institucionais e o processo de transição dos serviços;

9.    A deliberação sobre a realização de mobilizações, atos públicos, manifestações, operação-padrão, paralisações, greve, estado de greve e/ou estado de assembleia permanente, observados os requisitos legais;

10. A autorização para que a Diretoria do SOERGS adote todas as medidas necessárias à defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos da categoria durante o período de transição;

11. Informes sobre a negociação com o Instituto de Apoio à Gestão – IAG e demais entidades envolvidas;

12. Assuntos gerais de interesse da categoria.

 

Porto Alegre, 19 de junho de 2026

 

ANA CRISTINA SOLETTI

PRESIDENTE

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