ESCRITURAÇÃO DIGITAL

E-SOCIAL

Prezado Colega

–––––––– A partir de julho/2018 é obrigatório a inclusão de todos empregadores no eSocial

Não perca o prazo de cadastramento

O Decreto nº 8373/2014–instituiu o
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

–Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O eSocial é a nova forma de prestação de informação feita pelo empregador. Ele permite que possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada,
reduzindo custos, processos e tempo.

–––––––– Estamos a sua disposição para outros esclarecimentos pelos nossos telefones no horário de nosso expediente

Porto Alegre, 30 de maio de 2018.
EQUIPE SOERGS

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