O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Sul (SOERGS) celebrou mais um importante avanço em defesa da categoria. A nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, firmada com o Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS (Sindiberf), assegura conquistas que valorizam o trabalho dos cirurgiões-dentistas em todo o Estado. No dia 5 de novembro, o acordo foi oficialmente celebrado no TRT4.
O acordo garante reajuste salarial de 5,2% a partir de junho de 2025, com pagamento retroativo, além da reposição integral do INPC em 2026. Entre outros pontos, a Convenção preserva direitos fundamentais, como adicional por tempo de serviço, adicional noturno, auxílio-creche, estabilidade pré-aposentadoria e licença para acompanhamento de saúde dos filhos, consolidando uma série de garantias que fortalecem as condições de trabalho da categoria.
“Cada conquista do Sindicato é fruto da força coletiva que ele representa”, destaca o presidente do SOERGS, Fábio Braga. O dirigente celebra mais essa vitória, que se soma à recente assinatura da convenção com o Sindihospa. “O respeito e o reconhecimento de uma categoria se conquistam com um sindicato forte e unido”, completa.
Leia a Convenção:
TERMO DE OPOSIÇÃO A COTA NEGOCIAL SINDIBERF
Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação à cota negocial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho pelo trabalhador, que deve ser entregue pessoalmente na sede do SOERGS (Rua Dr Flores, 323- 4 andar).
A cópia, carimbada pela entidade sindical, deve ser entregue ao RH da empresa.
Valor da cota
Um (1) dia do teu salário-base. Esse valor é pago somente uma vez.
Prazo para entrega do termo
Começará em 20/10/2025 e se encerrará no dia 29/10/2025 (inclusive), em dias de expediente (segunda a sexta-feira).
Horário para entrega do termo
Entre 10h a 16hs.
Formalidades para entrega do termo
- A entrega do termo de oposição (DUAS VIAS REDIGIDAS DE PRÓPRIO PUNHO – NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS IMPRESSAS), em folha de ofício, deve ser realizada de forma individual e pessoal na sede do SOERGS-RS (Rua Dr. Flores 323-4 andar). A via carimbada pela entidade sindical deve ser entregue ao RH da empresa AR individualizada, para a sede do Soergs, em folha de ofício, de próprio punho.
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