A partir de 1º de janeiro de 2015, de acordo com o projeto de Lei Complementar 60/2014, serviços de odontologia, psicologia, advocacia, medicina, entre outros, serão incluídas no Simples Nacional. As alíquotas devem variar entre 16,93% a 22,45%. A lei foi aprovada pelo Plenário do Senado da República no dia 16 de julho e agora aguarda sanção presidencial.
Para o Senado, o projeto incentiva pequenas empresas e estende a outras categorias de prestadores de serviços os benefícios desse regime de tributação diferenciado, além de destacar o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais no País.
Fonte: Jornal da Odontologia e CRO-RS