Anvisa reconhece prerrogativa dos cirurgiões-dentistas para prescrever medicamentos sujeitos à retenção de receita

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 2 de junho, a retificação da RDC nº 973/2025 e da Instrução Normativa nº 360/2025, corrigindo a expressão “prescrição médica” para “prescrição” na rotulagem obrigatória de medicamentos sujeitos à retenção de receita, dos medicamentos agonistas e controlados. A retirada da palavra “médica”, atende a um pleito do SOERGS – Sindicato dos Odontologistas do Estado do RS, bem como de outras entidades do setor em todo País, que reivindicam o respeito às prerrogativas legais dos cirurgiões-dentistas na prescrição medicamentosa, conforme assegura a Lei Federal nº 5.081/66.

A IN retificada é mais um reforço na luta das entidades, pois em 15 de maio de 2025, o SOERGS protocolou ofício junto à Anvisa apontando que a expressão “prescrição médica” desconsiderava a legislação vigente. Em resposta, a Anvisa enviou, na ocasião, duas Notas Técnicas nº 25/2025 e nº 49/2025, reconhecendo oficialmente o direito dos dentistas à prescrição de medicamentos necessários para o cuidado sistêmico e recuperação dos pacientes.

“Essa é mais uma vitória construída com responsabilidade técnica, jurídica e científica. O cirurgião-dentista é um profissional de saúde que atua com competência para prescrever, sobretudo em especialidades como estomatologia, cirurgia bucomaxilofacial, Pacientes com Necessidades Especiais (PNE) e Disfunção Temporomandibular (DTM). Essa retificação é o reconhecimento do que a lei já nos assegurava”, afirma Fábio Braga, presidente do SOERGS.

Braga também levou o tema à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do RS, na metade de maio deste ano. Durante a audiência, o cirurgião-dentista alertou sobre os riscos clínicos de se limitar a autonomia dos dentistas. “Negar ao cirurgião-dentista o direito de prescrever esses medicamentos é impor barreiras burocráticas que colocam em risco o tempo de resposta clínica e, portanto, a saúde da população”.

A argumentação tem embasamento nas Leis Federais nº 5081/1966, 9.965/2000, além da Constituição Federal, que reconhece os cirurgiões dentistas capacitados a prescreverem medicamentos, desde que devidamente registrados nos seus conselhos profissionais.

Além disso, existem áreas da Odontologia com caráter médico-cirúrgico-sistêmico, como por exemplo a especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, que possui uma abrangência maior de atuação e executa procedimentos complexos na região de cabeça e pescoço, o que justifica um maior arsenal de prescrição terapêutica.

Com a nova redação determinada ao setor farmacêutico— “VENDA SOB PRESCRIÇÃO – COM RETENÇÃO DA RECEITA” —passa a refletir a realidade legal da atuação odontológica, sem restringir indevidamente o acesso dos profissionais a um arsenal terapêutico fundamental para o exercício ético e eficaz da profissão.

As novas regras entraram em vigor no dia *23 de junho de 2025*, sendo que o setor farmacêutico tem 180 dias para adequar as embalagens e bulas à nova norma.

“O que buscamos não é protagonismo, mas respeito às competências profissionais, à legislação e à saúde do paciente”, concluiu Braga.

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