A Secretaria de Atenção à Saúde altera a portaria Nº 743 de 22 de dezembro de 2003. A reedição foi publicada no DOU do dia 4 de abril de 2006. Com a nova redação os cirurgiões-dentistas passam a ter o amparo legal para emitir a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Esta era uma reinvidicação antiga da categoria, que via seus direitos negados. Veja o que reza o artigo 3º da nova portaria Nº 743 “Art. 3º – Estabelecer que a emissão do laudo está restrita à responsabilidade das seguintes categorias profissionais: médico, cirurgião-dentista e enfermeiro(a) obstetra.” Veja a portaria na íntegra aqui
https://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/legislacao/portaria743_22_12_05.pdf” target=_blank