DMED

O nosso Sindicato, preocupado com quantidade de ligações de colegas com dúvidas a respeito de como preencher os “Recibos” para os pacientes, e buscando melhor orientar, providenciou algumas recomendações de como proceder com relação a apresentação da DMED que foi instituída pelo Governo federal.

O que deve o associado fazer:
1 – Fazer um cadastro dos clientes aos quais emitiu recibos de prestação de serviços, sempre no valor do recibo emitido.
2 – Fazer constar no recibo, além do nome completo o nº do CPF de quem pagou o serviço e do beneficiário do serviço prestado. Se o mesmo não tiver CPF fazer constar a data do nascimento.
3 – No final do ano calendário os valores recebidos conforme recibo fornecido, deverão ser agrupados por cliente e beneficiário do serviço.
4 – O associado deverá proceder ao preenchimento da DMED e entregar na Receita Federal, por meio eletrônico até o último dia útil do mês de fevereiro, subseqÜente ao ano calendário.
5 – Poderá o contribuinte ficar sujeito a aplicação de multas, caso não proceda a entrega da DMED ou a faça com incorreções.

Para maiores informações ligue para a nossa central de atendimento: fones: 3224.5741 ou 3224.9491

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