Dúvidas sobre contribuição previdenciária

Mediante pedidos de informações encaminhados ao Soergs, com dúvidas referentes à contribuição previdenciária obrigatória na condição de contribuinte individual por serviços prestados à pessoas físicas, cabe ao Sindicato, esclarecer os odontologistas que estão enquadrados nesta situação que, todo profissional liberal

(médico, dentista, advogado, contador, etc, que presta serviços a pessoas físicas) fica obrigado ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos efetivos serviços, respeitando o limite do disposto no Art. 28 inc. III da lei 8212/91 que fixa o salário de contribuição de um teto máximo de contribuição.

Segundo as informações da Previdência Social, a alíquota para o contribuinte individual (autônomo) é de 20% sobre os ganhos com o exercício de sua atividade por conta própria (total de recibos dados aos pacientes no mês = o valor que se declara mensalmente à Receita Federal) ou 11% sobre a remuneração obtida em uma ou mais empresas, respeitando os limites, conforme ajuste de janeiro de 2014.
Salário mínimo, R$ 724,00, e o teto previdenciário, R$ 4.390,24. O contribuinte individual (autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, poderá contribuir somente 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição efetuada dessa forma não dá direito a aposentar-se por tempo de contribuição, somente aposentadoria por idade, exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo.

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