FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL-ATENÇÃO

Se você é cirurgião–dentista e funcionário publico federal, preste atenção:

Atendendo reivindicações das entidades sindicais em todo o Brasil, o Governo Federal editou a Medida Provisória – MP 341/2006, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29/12/2006.

Esta MP altera as condições para a adesão dos servidores públicos federais à denominada “carreira da Previdência, da Saúde e do trabalho”.

A Mp anterior, que tratava do mesmo assunto, afrontava alguns direitos adquiridos. Com a edição da Mp 341/2006, estes direitos foram restaurados.

Portanto, estamos aconselhando a todos os colegas que se encontram nesta situação, que assinem e protocolem o “termo de opção”.

O documento para preenchimento pode ser obtido junto aos respectivos departamentos de recursos humanos das instituições.

Salientamos ainda que o prazo para a adesão, mediante protocolo do documento mencionado, encerra-se no dia 27 de março de 2007.

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