Você sabia que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional calcular o adicional de insalubridade com base no salário-mínimo nacional?
Mesmo assim, ainda é comum encontrar legislações municipais que utilizam esse parâmetro indevido. O entendimento correto é que o cálculo deve ser feito sobre o vencimento básico do cargo, garantindo uma remuneração justa aos profissionais expostos a condições nocivas à saúde.
👉 No seu município, o adicional de insalubridade ainda é pago com base no salário-mínimo?
Entre em contato com o SOERGS.
O Sindicato está mapeando os locais onde o direito dos cirurgiões-dentistas é desrespeitado e adotará as medidas necessárias para corrigir essa injustiça.