Projeto altera a lei do piso salarial dos CDs

A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), da qual o Soergs é filiado, recebeu com entusiasmo a notícia da tramitação do Projeto de Lei 765/2015, que altera a Lei 3999/1961, referente à fixação do salário-mínimo dos cirurgiões-dentistas e médicos da rede privada. A autoria é do cirurgião-dentista e deputado federal, Benjamin Maranhão.

O Projeto de Lei 765/15 estabelece a alteração dos Art. 5º e 7º e atualiza o salário mínimo profissional dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos para R$10.513,00 (dez mil quinhentos e treze reais) mensais e inclui o índice de reajuste anualmente, pela variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano.

A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas esclarece que a atualização e alteração da Lei 3999/1961 é uma luta histórica da categoria Médica e da Odontologia para que esses profissionais recebam salários dignos de acordo com a complexidade técnica e científica da profissão como determina o Art. 7º da Constituição Federal que diz in verbis:

ART. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – –salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V – –piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

A Presidente da FNO, Dra. Joana Batista Oliveira Lopes, destaca que a aprovação do Projeto de Lei 765 possibilitará melhores condições econômicas para que os Médicos e Cirurgiões-Dentistas possam investir no conhecimento e aperfeiçoamento das técnicas e atualização dos procedimentos para melhor exercer a profissão, prestando assim, um serviço de excelência para a sociedade como cuidadores de vidas.

Tramitação

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou que o Projeto de Lei 765 precisa passar pela seguinte tramitação legislativa na Casa: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Comissão de Finanças e Tributação. Hoje, o Projeto está na CSSF e aguarda a designação do relator para iniciar a tramitação na respectiva Comissão.

Com informações da FNO

Rolar para cima